Estatuto - LABiM


(LIGA ACADÊMICA DE BIOMEDICINA E MICROBIOLOGIA)

I – DAS DEFINIÇÕES
Art.1º. – A Liga Acadêmica de Biomedicina e microbiologia da Unit - LABIM é uma entidade de organização estudantil sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apartidária, autônoma, com sede no Curso de Biomedicina da Unit, vinculada ao laboratório de microbiologia, reconhecida pelo referido Curso e orientada por professores desta instituição e profissionais da região;
Art.2º. – A LABIM foi fundada no dia 18 de fevereiro de 2011, mediante aprovação e registro em livro de ata pelo colegiado do Curso de Biomedicina da Unit;
Parágrafo Único – As atividades iniciarão a partir da data de fundação e por tempo indeterminado;
II – DOS OBJETIVOS
Art.3º. – A LABIM tem como objetivos:
a) Constituir uma entidade organizada por universitários, auxiliada por professores e órgãos da Universidade Tiradentes, que visa proporcionar aos seus membros oportunidade de intensificar a aquisição de conhecimentos nas atividades de ensino, pesquisas e extensão universitária e promover o intercâmbio com outras ligas ou instituições voltadas à expansão do conhecimento, servindo à comunidade de forma ampla;
b) Promover o aprendizado contínuo na área de Microbiologia através de um grupo de estudo;
c) Ampliar e aprofundar os conhecimentos teóricos e práticos do grupo;
d) Difundir o conhecimento na área de Microbiologia através de atividades abertas a comunidade acadêmica, tais como reuniões, palestras, oficinas, jornadas, simpósios, congressos e cursos;
e) Agregar monitores, alunos envolvidos em projetos de pesquisa, professores, técnicos da instituição e demais universitários interessados, para participar das atividades;
f) Estimular o desenvolvimento de pesquisas, ações de promoção de saúde e parcerias com entidades de saúde visando potencializar os benefícios do Curso de Biomedicina da Unit para a sociedade regional, bem como, contribuir para a formação dos acadêmicos membros desta liga;
g) Divulgar os resultados das atividades desenvolvidas através de palestras, relatórios, monografias e publicações em periódicos científicos;
h) Desenvolver ações que visem a aquisição de fundos, destinados exclusivamente a custear a participação de membros em congressos relacionados à Microbiologia, aquisição de patrimônio para o Laboratório de Microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit e outros itens imprescindíveis para as atividades preconizadas por esta Liga;
III – DA COMPOSIÇÃO
Art.4º. – A LABIM é constituída de:
a) Diretoria;
b) Membros interinos;
c) Membros honorários;
Seção I - Da Diretoria
Art.5º. – A Diretoria é o órgão executivo e administrativo da Liga e compõe-se dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Acadêmico;
d) Diretor de Finanças e Patrimônio;
Art.6º. – São atribuições do Presidente da Liga:
a) Representar a Liga em todas as situações,
b) Respeitar e fazer respeitar o estatuto da Liga;
c) Convocar e dirigir reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) Assinar as atas e juntamente com o Diretor Acadêmico assinar documentos que dêem origem a direitos e obrigações;
e) Promover as relações públicas através do contato com patrocinadores, membros do Curso de Biomedicina da Unit, palestrantes e a divulgação de eventos;
f) Coordenar as reuniões científicas e administrativas;
g) Supervisionar as demais diretorias e projetos da Liga;
Art.7º. – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de ausência do mesmo e auxiliá-lo quando em exercício;
Art.8º. – Ao Diretor Acadêmico compete substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, redigir as atas das assembléias e assiná-las juntamente com os demais integrantes da diretoria, controlar a freqüência dos integrantes, receber as justificativas das faltas, fornecer a agenda de eventos aos demais membros e manter todos os membros informados;
Art.9º. – O Diretor de Finanças e Patrimônio tem a função de conhecer e administrar o patrimônio financeiro e material desta, além de ser responsável por arrecadar dinheiro entre os integrantes quando necessário e contribuir noutras atividades que visem a aquisição de fundos;
Art.10º. – Os integrantes da diretoria devem participar de todas as atividades dessa, não se restringindo apenas às ações de suas respectivas diretorias;
Art.11º. – A Diretoria é investida de poderes de administração e representação da Liga, de forma a assegurar a execução dos seus objetivos, observando e fazendo observar o presente estatuto e as deliberações da assembléia geral;
Art.12º. – O mandato da Diretoria será de um ano;
Art.13º. – A Diretoria será escolhida através de eleição;
§ 1º - A eleição será convocada em Assembléia Geral, devendo se realizar num prazo de 30 dias após a convocação;
§ 2º - Qualquer integrante da Liga poderá se candidatar e a candidatura será individual para determinado cargo, não sendo aceito a composição de chapas para o pleito, devendo os candidatos se inscrever no máximo até sete (07) dias antes da eleição;
§ 3º - A Diretoria em exercício se encarregará de coordenar as eleições;
§ 4º - Todos integrantes da Liga terão direito a voto, sendo este secreto e intransferível, não sendo aceito voto por procuração;
§ 5º - Será considerado eleito, para o seu respectivo cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos válidos (não brancos e não nulos);
§ 6º - Os membros da diretoria em exercício poderão se candidatar a reeleição, podendo concorrer pelo mesmo cargo ou não;
§ 7º - Em caso de vacância ou nulidade do pleito para um ou mais cargos, nova eleição será convocada para um ou mais cargos num prazo de até quinze (15) dias;
Art.14º. – No caso de vacância de um cargo da Diretoria antes do término do mandato, a substituição será feita por indicação da Diretoria em reunião específica para este fim, que indicará o novo membro;
Seção II: Dos Membros Interinos
Art.15º. – Os membros interinos da Liga deverão ser discentes do Curso de Biomedicina da Unit, selecionados através de prova fechada elaborada pelo orientador da Liga, acompanhada ou não de entrevista e avaliação curricular;
Parágrafo Único - Os primeiros membros serão indicados pelo professor orientador da Liga;
Art.16º. – A Liga não deverá ter um número superior a dez (10) membros interinos;
Art.17º. – Os monitores, bolsistas de iniciação científica e bolsistas de extensão vinculados ao laboratório de microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit terão vagas asseguradas como membros da Liga, sem a necessidade de se submeter à  prova de seleção;
Art.18º. – São direitos dos membros da Liga:
a) Comparecer e votar nas assembléias gerais;
b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Liga;
c) Usufruir todos os serviços colocados a disposição pela Liga;
d) Candidatar-se a algum cargo da Diretoria;
e) Requerer a convocação de assembléia geral, na forma prevista neste estatuto;
f) Ausentar-se das atividades, porém com justificativa por escrito destinada a diretoria;
g) Receber certificado de participação como membro desta Liga, após o período de um (01) ano;
Art.19º. – São deveres dos membros da Liga:
a) Promover respeito mútuo entre os demais membros, professores e convidados;
b) Zelar pelo patrimônio do local onde está sendo realizado o evento em que o membro estiver participando;
c) Obedecer às regras do estatuto da Liga;
Art.20º. – Os membros não podem apresentar mais do que três (03) faltas sem justificativas nas reuniões ordinárias, durante cada semestre letivo;
§ 1º - A justificativa de falta deve ser entregue ao Diretor Acadêmico na reunião seguinte para que seja registrada em ata;
§ 2º - A justificativa pode ser apresentada na forma de comunicado assinado, fotocópia de atestado médico/odontológico, fotocópia de certificado de participação em evento ou curso;
§ 3º - O membro que somar três faltas sem justificativa será informado oficialmente pela Diretoria;
§ 4º - Os alunos que estiverem cursando estágio supervisionado I ou II ou que tenham aulas marcadas no mesmo horário das reuniões ordinárias serão poupados no que diz respeito à assiduidade, devendo, entretanto, comunicar ao Diretor Acadêmico previamente;
Parágrafo Único - O membro que apresentar mais de três faltas sem justificativa será excluído da Liga;
Art.21º. – O Membro que faltar com respeito a qualquer outro membro da Liga, cometer alguma improbidade, causar danos intencionais ao patrimônio da Liga e/ou da Universidade, será excluído da Liga;
Seção III: Dos Membros Honorários
Art.22º. – Professores orientadores, técnicos efetivos do laboratório de microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit e pesquisadores visitantes serão incluídos como membros honorários;
Art.23º. – Ao final do primeiro ano de existência da referida Liga os membros fundadores serão incluídos como Membros Honorários;
Art.24º. – Outros membros também poderão ser incluídos como membros honorários mediante aprovação em Assembléia Geral;
Art.25º. – Todos os discentes que sejam Membros Honorários estarão sujeitos ao disposto nos artigos 20 e 21 deste Estatuto;
IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.26º. – A Assembléia Geral será constituída por todos os membros da Liga, quites com todas as obrigações propostas por este estatuto e pela Diretoria;
Art.27º. – As Assembléias Gerais serão dividas em ordinárias e extraordinárias;
§ 1º - As assembléias ordinárias serão realizadas duas vezes ao ano;
§ 2º - As assembléias ordinárias terão como objetivos o levantamento das atividades realizadas durante o semestre e deliberar sobre questões necessárias;
§ 3º - As assembléias extraordinárias poderão ocorrer em qualquer mês desde que se cumpram as seguintes exigências:
a) Poderá ser convocada pelo Presidente com, pelo menos, sete dias de antecedência;
b) Poderá ser convocada pela maioria simples dos membros (50% + 1);
Art.28º. – quorum mínimo da Assembléia Geral é de 2/3 do total de membros da Liga, caso não seja possível a realização da assembléia caberá a presidência tomar as decisões previstas nas pautas de convocação, que deverão constar em ata;
Art.29º. – As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos presentes nas respectivas assembléias;
Art.30º. – Compete à assembléia geral modificar o estatuto, traçar diretrizes do programa a ser executado pela Liga, apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros;
V – DAS REUNIÕES
Art.31º. – As reuniões ordinárias serão realizadas obedecendo ao cronograma da diretoria administrativa;
Art.32º. – O conteúdo teórico das reuniões ordinárias ou extraordinárias pode constar de cursos, palestras, seminários, jornadas, discussões de casos clínicos, mesas redondas, treinamentos ou de trabalhos com a comunidade;
Art.33º. – Todos os eventos da Liga serão supervisionados pelo professor orientador ou por um docente previamente convidado, no caso da falta destes, a reunião poderá ocorrer com a presença de toda a Diretoria;
Art.34º. – As reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas com, no mínimo, três (03) dias de antecedência;
Art.35º. – Ao final de cada ano, jornada ou curso realizado pela Liga será conferido certificado de conclusão ou participação às pessoas que cumprirem as exigências do evento:
§ 1º - A Diretoria da Liga se responsabilizará pela confecção dos certificados;
§ 2º - O certificado anual de participação na Liga fica sob os cuidados da Diretoria e deverá ser assinado pela Coordenação do Curso de Biomedicina da Unit e pela Pró-Reitoria Adjunta de assuntos Comunitários e de Extensão da Unit - PAACE;
VI – DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art.36º. – Os recursos têm como finalidade precípua investimentos científicos, manutenção e aquisição de bens necessários ao adequado atendimento dos objetivos da Liga, bem como, do laboratório de microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit;
Art.37º. – A compra de equipamentos ou a utilização de significativo percentual da reserva financeira da Liga deverá ser decidida em Assembléia;
Art.38º. – Poderão fazer parte do arrecadamento de fundos, cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e demais eventos que a Liga programar em suas atividades;
Art.39º. – Recursos provenientes de patrocínios, contribuições ou doações terão como destino único e imediato o fundo de custeio e investimento da Liga;
Art.40º. – Os bens adquiridos com recursos da Liga passam automaticamente a constituir patrimônio da mesma;
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.41º. – Os integrantes da Liga devem respeitar e cumprir o presente estatuto;
Art.42º. – Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo os participantes ter a consciência do caráter voluntário de suas atividades. Trata-se de cargo honorífico;
Art.43º. – Os integrantes da Liga deverão permanecer nas atividades durante todo o período determinado para a realização das mesmas
Art.44º. – No caso de dissolução da Liga, uma assembléia deverá ser realizada para este fim, constando em ata e o livro de ata, bem como, o patrimônio da Liga deverão ser repassados para o Laboratório...  como parte de seu acervo histórico e cultural;
Art.45º. – Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Diretoria, ou, caso necessário, pela Assembléia.




Afrânio F. Evangelista
Presidente