quarta-feira, 25 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Provas para identificação de bactérias - CATALASE E COAGULASE
CATALASE
PRINCÍPIO
A catalase é uma enzima que decompõe o peróxido de hidrogênio (H2O2) em água e oxigênio.
A catalase é uma enzima que decompõe o peróxido de hidrogênio (H2O2) em água e oxigênio.
UTILIDADE
Para Staphylococcus, Streptococcus, Enterococcus, Listeria, Corynebacterium, Micrococcus, Bacillus, Moraxella catarrhalis.
Para Staphylococcus, Streptococcus, Enterococcus, Listeria, Corynebacterium, Micrococcus, Bacillus, Moraxella catarrhalis.
INOCULAÇÃO
- Colocar uma gota de peróxido de hidrogênio (água oxigenada) 3% sobre uma lâmina em um tubo;
- Com auxílio de fio bacteriológico, agregar a colônia em estudo na gota de peróxido de hidrogênio.
INTERPRETAÇÃO
+ Positivo: Presença imediata de bolhas - a produção de efervescência indica a conversão do H2O2 em água e oxigênio gasoso.
- Negativo: Ausência de bolhas ou efervescência.
+ Positivo: Presença imediata de bolhas - a produção de efervescência indica a conversão do H2O2 em água e oxigênio gasoso.
- Negativo: Ausência de bolhas ou efervescência.
COAGULASE
PRINCÍPIO
Verificar a capacidade de microrganismos reagirem com o plasma e formarem um coágulo, uma vez que a coagulase é uma proteína com atividade similar à protombrina, capaz de converter o fibrinogênio em fibrina, que resulta na formação de um coágulo visível. ƒ Pode ser encontrada em duas formas que possuem diferentes propriedades: coagulase conjugada e coagulase livre.
Verificar a capacidade de microrganismos reagirem com o plasma e formarem um coágulo, uma vez que a coagulase é uma proteína com atividade similar à protombrina, capaz de converter o fibrinogênio em fibrina, que resulta na formação de um coágulo visível. ƒ Pode ser encontrada em duas formas que possuem diferentes propriedades: coagulase conjugada e coagulase livre.
A coagulase conjugada (prova em lâmina), é também conhecida como fator de aglutinação, encontra-se unida à parede celular bacteriana e não está presente em filtrados de cultivos. Quando as células bacterianas são suspensas em plasma (fibrinogênio), formam-se cordões de fibrina entre elas, o que causa agrupamento sob a forma de grumos visíveis.
A coagulase livre (prova em tubo), é uma substância similar à trombina e está presente em filtrados de cultivos. É secretada extracelularmente e reage com uma substância presente no plasma denominado Fator de Reação com a Coagulase – CRF, para formar um complexo que, por sua vez, reage com fibrinogênio, formando fibrina (coágulos). Quando uma suspensão em plasma do microrganismo produtor de coagulase é preparada em tubo de ensaio, forma-se um coágulo visível após o período de incubação.
UTILIDADE
Separar as espécies de Staphylococcus de importância clínica, S. aureus – coagulase positiva, das
demais espécies – coagulase negativa.
Separar as espécies de Staphylococcus de importância clínica, S. aureus – coagulase positiva, das
demais espécies – coagulase negativa.
INOCULAÇÃO
Coagulase conjugada:
- Traçar dois círculos com lápis de cera em uma lâmina de vidro;
- Colocar duas gotas de água destilada ou solução fisiológica estéreis dentro de cada círculo;
- Com auxílio de um fio bacteriológico agregar a colônia em estudo, homogeneizando delicadamente em cada círculo;
- Colocar uma gota de plasma para a prova de coagulase em um dos círculos;
- No outro círculo, adicionar outra gota de água destilada ou solução fisiológica estéreis, como controle;
- Homogeneizar com palito de madeira;
- Inclinar a lâmina delicadamente, para frente e para trás;
- Observar presença de aglutinação.
Coagulase livre:
- Com auxílio do fio bacteriológico, suspender colônias em estudo em caldo BHI e colocar em estufa à 37ºC até que turve;
- Se necessário, acertar a turbidez até 0,5 da escala de MacFarland;
- Em um tubo de ensaio estéril, colocar 0,5 ml de plasma reconstituído e 0,5 ml do caldo BHI com crescimento bacteriano recém turvado;
- Incubar em estufa à 35ºC 4 horas;
- Verificar se há presença de coágulo;
- Se não houver presença de coágulo, incubar o tubo em temperatura ambiente e repetir as leituras com 18 e 24 horas de incubação.
INTERPRETAÇÃO
Coagulase conjugada:
+ Positiva: formação de precipitado branco e aglutinação dos microrganismos da suspensão, após 15 segundos, no círculo que contém o plasma.
- Negativa: ausência de aglutinação no círculo que contém o plasma.
+ Positiva: formação de precipitado branco e aglutinação dos microrganismos da suspensão, após 15 segundos, no círculo que contém o plasma.
- Negativa: ausência de aglutinação no círculo que contém o plasma.
A presença de precipitado ou aglutinação, torna a prova inespecífica, devendo ser repetida a prova em tubo.
Coagulase livre:
+ Positiva: presença de qualquer grau de coágulo.
- Negativa: ausência de coágulo.
+ Positiva: presença de qualquer grau de coágulo.
- Negativa: ausência de coágulo.
Postado por Graziele Ribeiro
Fonte: http://www.biomedicinapadrao.com
domingo, 15 de maio de 2011
O que é uma Liga Acadêmica?
O que é uma liga acadêmica?
As Ligas Acadêmicas são entidades sem fins lucrativos com duração ilimitada, criadas e organizadas por acadêmicos, professores e profissionais que apresentam interesses em comum. Constituem-se por atividades extra-classe e devem ter ações voltadas para o ensino e para a para educação relacionada à saúde.
Qual o objetivo de uma liga acadêmica?
Os objetivos das ligas incluem quatro áreas, sendo elas: Ensino, pesquisa, extensão e laboratorial, que englobam trabalhos comunitários, treinamentos práticos, reuniões científicas, etc.
Quem pode participar?
Qualquer acadêmico do curso de biomedicina, após um processo de admissão, sendo que apenas acadêmicos da instituição podem assumir a diretoria, esta que será ocupada inicialmente pelos fundadores da liga.
Aguardem mais novidades!
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
A infecção hospitalar é causa de grande preocupação das instituições de saúde do Brasil. Enquanto a média mundial de índice de infecção é 5%, o país apresenta o porcentual de 15,5% entre os pacientes internados, conforme dados do Ministério da Saúde. Um número que assusta não só os pacientes, como também as instituições de saúde, que, por conseqüência, têm suas despesas elevadas.
Para reduzir os riscos de ocorrência de infecção hospitalar, um hospital deve constituir uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que é responsável por uma série de medidas como o incentivo da correta higienização das mãos dos profissionais de saúde; o controle do uso de antimicrobianos, a fiscalização da limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, etc.
Essa comissão deve:
- desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares;
- avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos;
- participar da equipe de padronização de medicamentos;
- prevenir e controlar as infecções hospitalares;
- controlar a limpeza da caixa de água;
- controlar o uso de antibióticos;
- implantar e manter o sistema de vigilância epidemiológica da infecções hospitalares;
- elaborar treinamentos periódicos das rotinas do CCIH;
- manter pasta atualizada das rotinas nas unidades;
- executar busca ativa aos pacientes com infecção;
- fazer análise microbiológico da água.
Seu objetivo
A CCIH tem o objetivo não somente de prevenir e combater à infecção hospitalar, beneficiando dessa maneira toda a população assistida, mas também proteger o hospital e o corpo clínico. Deve manter arquivados documentos que comprovem a legalidade de sua existência, rotinas de sua funcionabilidade, protocolos que orientem o tratamento mais adequado efetivado ao paciente e sobretudo dados estatísticos que demonstrem os índices de infecção do hospital, para que, solicitados judicialmente, possam ser comprovados, mantendo estes índices de infecção dentro dos limites aceitáveis, comparativamente.
A legislação básica sobre infecção hospitalar, regulamentando a criação das CCIH, permite o estabelecimento de medidas de acordo com as particularidades do hospital. Medidas no combate à infecção para o grande hospital, com enorme corpo clínico e atendimento em todas as áreas médicas, evidentemente mais suscetível às infecções, podem ser diferentes das do pequeno hospital, com menor corpo clínico e especializado; entre estes extremos, têm-se as inúmeras variáveis.
Postado por: Afrânio F. Evangelista
Postado por: Afrânio F. Evangelista
Placa de Petri
Antes de 1877 cientistas eram frustrados quando o assunto era estudar culturas de células. A maioria dos recipentes usados eram tigelas ou garrafas, mas estes eram difíceis de trabalhar e tendiam a tornar-se contaminados.
Então, Julius Richard Petri pensou em criar um prato redondo e de pequeno porte, que fez o processo científico mais fácil de trabalhar, permitindo que as células amadurecessem rapidamente com o auxílio de uma mistura de crescimento e, portanto, tornaram-se modelos mais simples de análise.
Julius Richard Petri (31 de Maio de 1852 – 20 de Dezembro de 1921) foi um Bacteriologista Alemão que recebeu o crédito pela invenção da Placa de Petri enquanto trabalhava como assistente de Robert Koch.
Petri estudou medicina na Academia para Médicos Militares (1871–1875) e recebeu seu diploma de médico em 1876. Ele continuou seus estudos no Hospital Charité em Berlim e foi um médico militar ativo até 1882, continuando como reservista.
De 1877 a 1879 foi designado para o Gesundheitsamt Kaiserliches (Serviço de Saúde Imperial) em Berlim, onde se tornou assistente de Robert Koch. Seguindo a recomendação de Angelina Hesse, a mulher nova-iorquina do outro assistente, Walther Hesse, o laboratório de Koch começou a cultura de bactérias em placas de ágar.
Petri, em seguida, inventou o prato de cultura padrão, ou placa de Petri, e desenvolveu a técnica de cultura em ágar para purificar ou clonar colônias bacterianas derivadas de células individuais. Este avanço foi possível identificar rigorosamente a bactéria responsável pela doença.
Postado por Graziele Ribeiro
Créditos : Blog Biomedicina Padrão
quinta-feira, 12 de maio de 2011
ESTATUTO DA LABIM
(LIGA ACADÊMICA DE BIOMEDICINA E MICROBIOLOGIA)
I – DAS DEFINIÇÕES
Art.1º. – A Liga Acadêmica de Biomedicina e microbiologia da Unit - LABIM é uma entidade de organização estudantil sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apartidária, autônoma, com sede no Curso de Biomedicina da Unit, vinculada ao laboratório de microbiologia, reconhecida pelo referido Curso e orientada por professores desta instituição e profissionais da região;
Art.2º. – A LABIM foi fundada no dia 18 de fevereiro de 2011, mediante aprovação e registro em livro de ata pelo colegiado do Curso de Biomedicina da Unit;
Parágrafo Único – As atividades iniciarão a partir da data de fundação e por tempo indeterminado;
II – DOS OBJETIVOS
Art.3º. – A LABIM tem como objetivos:
a) Constituir uma entidade organizada por universitários, auxiliada por professores e órgãos da Universidade Tiradentes, que visa proporcionar aos seus membros oportunidade de intensificar a aquisição de conhecimentos nas atividades de ensino, pesquisas e extensão universitária e promover o intercâmbio com outras ligas ou instituições voltadas à expansão do conhecimento, servindo à comunidade de forma ampla;
b) Promover o aprendizado contínuo na área de Microbiologia através de um grupo de estudo;
c) Ampliar e aprofundar os conhecimentos teóricos e práticos do grupo;
d) Difundir o conhecimento na área de Microbiologia através de atividades abertas a comunidade acadêmica, tais como reuniões, palestras, oficinas, jornadas, simpósios, congressos e cursos;
e) Agregar monitores, alunos envolvidos em projetos de pesquisa, professores, técnicos da instituição e demais universitários interessados, para participar das atividades;
f) Estimular o desenvolvimento de pesquisas, ações de promoção de saúde e parcerias com entidades de saúde visando potencializar os benefícios do Curso de Biomedicina da Unit para a sociedade regional, bem como, contribuir para a formação dos acadêmicos membros desta liga;
g) Divulgar os resultados das atividades desenvolvidas através de palestras, relatórios, monografias e publicações em periódicos científicos;
h) Desenvolver ações que visem a aquisição de fundos, destinados exclusivamente a custear a participação de membros em congressos relacionados à Microbiologia, aquisição de patrimônio para o Laboratório de Microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit e outros itens imprescindíveis para as atividades preconizadas por esta Liga;
III – DA COMPOSIÇÃO
Art.4º. – A LABIM é constituída de:
a) Diretoria;
b) Membros interinos;
c) Membros honorários;
Seção I - Da Diretoria
Art.5º. – A Diretoria é o órgão executivo e administrativo da Liga e compõe-se dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Acadêmico;
d) Diretor de Finanças e Patrimônio;
Art.6º. – São atribuições do Presidente da Liga:
a) Representar a Liga em todas as situações,
b) Respeitar e fazer respeitar o estatuto da Liga;
c) Convocar e dirigir reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) Assinar as atas e juntamente com o Diretor Acadêmico assinar documentos que dêem origem a direitos e obrigações;
e) Promover as relações públicas através do contato com patrocinadores, membros do Curso de Biomedicina da Unit, palestrantes e a divulgação de eventos;
f) Coordenar as reuniões científicas e administrativas;
g) Supervisionar as demais diretorias e projetos da Liga;
Art.7º. – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de ausência do mesmo e auxiliá-lo quando em exercício;
Art.8º. – Ao Diretor Acadêmico compete substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, redigir as atas das assembléias e assiná-las juntamente com os demais integrantes da diretoria, controlar a freqüência dos integrantes, receber as justificativas das faltas, fornecer a agenda de eventos aos demais membros e manter todos os membros informados;
Art.9º. – O Diretor de Finanças e Patrimônio tem a função de conhecer e administrar o patrimônio financeiro e material desta, além de ser responsável por arrecadar dinheiro entre os integrantes quando necessário e contribuir noutras atividades que visem a aquisição de fundos;
Art.10º. – Os integrantes da diretoria devem participar de todas as atividades dessa, não se restringindo apenas às ações de suas respectivas diretorias;
Art.11º. – A Diretoria é investida de poderes de administração e representação da Liga, de forma a assegurar a execução dos seus objetivos, observando e fazendo observar o presente estatuto e as deliberações da assembléia geral;
Art.12º. – O mandato da Diretoria será de um ano;
Art.13º. – A Diretoria será escolhida através de eleição;
§ 1º - A eleição será convocada em Assembléia Geral, devendo se realizar num prazo de 30 dias após a convocação;
§ 2º - Qualquer integrante da Liga poderá se candidatar e a candidatura será individual para determinado cargo, não sendo aceito a composição de chapas para o pleito, devendo os candidatos se inscrever no máximo até sete (07) dias antes da eleição;
§ 3º - A Diretoria em exercício se encarregará de coordenar as eleições;
§ 4º - Todos integrantes da Liga terão direito a voto, sendo este secreto e intransferível, não sendo aceito voto por procuração;
§ 5º - Será considerado eleito, para o seu respectivo cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos válidos (não brancos e não nulos);
§ 6º - Os membros da diretoria em exercício poderão se candidatar a reeleição, podendo concorrer pelo mesmo cargo ou não;
§ 7º - Em caso de vacância ou nulidade do pleito para um ou mais cargos, nova eleição será convocada para um ou mais cargos num prazo de até quinze (15) dias;
Art.14º. – No caso de vacância de um cargo da Diretoria antes do término do mandato, a substituição será feita por indicação da Diretoria em reunião específica para este fim, que indicará o novo membro;
Seção II: Dos Membros Interinos
Art.15º. – Os membros interinos da Liga deverão ser discentes do Curso de Biomedicina da Unit, selecionados através de prova fechada elaborada pelo orientador da Liga, acompanhada ou não de entrevista e avaliação curricular;
Parágrafo Único - Os primeiros membros serão indicados pelo professor orientador da Liga;
Art.16º. – A Liga não deverá ter um número superior a dez (10) membros interinos;
Art.17º. – Os monitores, bolsistas de iniciação científica e bolsistas de extensão vinculados ao laboratório de microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit terão vagas asseguradas como membros da Liga, sem a necessidade de se submeter à prova de seleção;
Art.18º. – São direitos dos membros da Liga:
a) Comparecer e votar nas assembléias gerais;
b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Liga;
c) Usufruir todos os serviços colocados a disposição pela Liga;
d) Candidatar-se a algum cargo da Diretoria;
e) Requerer a convocação de assembléia geral, na forma prevista neste estatuto;
f) Ausentar-se das atividades, porém com justificativa por escrito destinada a diretoria;
g) Receber certificado de participação como membro desta Liga, após o período de um (01) ano;
Art.19º. – São deveres dos membros da Liga:
a) Promover respeito mútuo entre os demais membros, professores e convidados;
b) Zelar pelo patrimônio do local onde está sendo realizado o evento em que o membro estiver participando;
c) Obedecer às regras do estatuto da Liga;
Art.20º. – Os membros não podem apresentar mais do que três (03) faltas sem justificativas nas reuniões ordinárias, durante cada semestre letivo;
§ 1º - A justificativa de falta deve ser entregue ao Diretor Acadêmico na reunião seguinte para que seja registrada em ata;
§ 2º - A justificativa pode ser apresentada na forma de comunicado assinado, fotocópia de atestado médico/odontológico, fotocópia de certificado de participação em evento ou curso;
§ 3º - O membro que somar três faltas sem justificativa será informado oficialmente pela Diretoria;
§ 4º - Os alunos que estiverem cursando estágio supervisionado I ou II ou que tenham aulas marcadas no mesmo horário das reuniões ordinárias serão poupados no que diz respeito à assiduidade, devendo, entretanto, comunicar ao Diretor Acadêmico previamente;
Parágrafo Único - O membro que apresentar mais de três faltas sem justificativa será excluído da Liga;
Art.21º. – O Membro que faltar com respeito a qualquer outro membro da Liga, cometer alguma improbidade, causar danos intencionais ao patrimônio da Liga e/ou da Universidade, será excluído da Liga;
Seção III: Dos Membros Honorários
Art.22º. – Professores orientadores, técnicos efetivos do laboratório de microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit e pesquisadores visitantes serão incluídos como membros honorários;
Art.23º. – Ao final do primeiro ano de existência da referida Liga os membros fundadores serão incluídos como Membros Honorários;
Art.24º. – Outros membros também poderão ser incluídos como membros honorários mediante aprovação em Assembléia Geral;
Art.25º. – Todos os discentes que sejam Membros Honorários estarão sujeitos ao disposto nos artigos 20 e 21 deste Estatuto;
IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.26º. – A Assembléia Geral será constituída por todos os membros da Liga, quites com todas as obrigações propostas por este estatuto e pela Diretoria;
Art.27º. – As Assembléias Gerais serão dividas em ordinárias e extraordinárias;
§ 1º - As assembléias ordinárias serão realizadas duas vezes ao ano;
§ 2º - As assembléias ordinárias terão como objetivos o levantamento das atividades realizadas durante o semestre e deliberar sobre questões necessárias;
§ 3º - As assembléias extraordinárias poderão ocorrer em qualquer mês desde que se cumpram as seguintes exigências:
a) Poderá ser convocada pelo Presidente com, pelo menos, sete dias de antecedência;
b) Poderá ser convocada pela maioria simples dos membros (50% + 1);
Art.28º. – O quorum mínimo da Assembléia Geral é de 2/3 do total de membros da Liga, caso não seja possível a realização da assembléia caberá a presidência tomar as decisões previstas nas pautas de convocação, que deverão constar em ata;
Art.29º. – As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos presentes nas respectivas assembléias;
Art.30º. – Compete à assembléia geral modificar o estatuto, traçar diretrizes do programa a ser executado pela Liga, apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros;
V – DAS REUNIÕES
Art.31º. – As reuniões ordinárias serão realizadas obedecendo ao cronograma da diretoria administrativa;
Art.32º. – O conteúdo teórico das reuniões ordinárias ou extraordinárias pode constar de cursos, palestras, seminários, jornadas, discussões de casos clínicos, mesas redondas, treinamentos ou de trabalhos com a comunidade;
Art.33º. – Todos os eventos da Liga serão supervisionados pelo professor orientador ou por um docente previamente convidado, no caso da falta destes, a reunião poderá ocorrer com a presença de toda a Diretoria;
Art.34º. – As reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas com, no mínimo, três (03) dias de antecedência;
Art.35º. – Ao final de cada ano, jornada ou curso realizado pela Liga será conferido certificado de conclusão ou participação às pessoas que cumprirem as exigências do evento:
§ 1º - A Diretoria da Liga se responsabilizará pela confecção dos certificados;
§ 2º - O certificado anual de participação na Liga fica sob os cuidados da Diretoria e deverá ser assinado pela Coordenação do Curso de Biomedicina da Unit e pela Pró-Reitoria Adjunta de assuntos Comunitários e de Extensão da Unit - PAACE;
VI – DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art.36º. – Os recursos têm como finalidade precípua investimentos científicos, manutenção e aquisição de bens necessários ao adequado atendimento dos objetivos da Liga, bem como, do laboratório de microbiologia do Curso de Biomedicina da Unit;
Art.37º. – A compra de equipamentos ou a utilização de significativo percentual da reserva financeira da Liga deverá ser decidida em Assembléia;
Art.38º. – Poderão fazer parte do arrecadamento de fundos, cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e demais eventos que a Liga programar em suas atividades;
Art.39º. – Recursos provenientes de patrocínios, contribuições ou doações terão como destino único e imediato o fundo de custeio e investimento da Liga;
Art.40º. – Os bens adquiridos com recursos da Liga passam automaticamente a constituir patrimônio da mesma;
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.41º. – Os integrantes da Liga devem respeitar e cumprir o presente estatuto;
Art.42º. – Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo os participantes ter a consciência do caráter voluntário de suas atividades. Trata-se de cargo honorífico;
Art.43º. – Os integrantes da Liga deverão permanecer nas atividades durante todo o período determinado para a realização das mesmas
Art.44º. – No caso de dissolução da Liga, uma assembléia deverá ser realizada para este fim, constando em ata e o livro de ata, bem como, o patrimônio da Liga deverão ser repassados para o Laboratório... como parte de seu acervo histórico e cultural;
Art.45º. – Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Diretoria, ou, caso necessário, pela Assembléia.
Aracaju – SE, 12 de maio de 2011.
Assinar:
Postagens (Atom)