sexta-feira, 13 de maio de 2011

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)

A infecção hospitalar é causa de grande preocupação das instituições de saúde do Brasil. Enquanto a média mundial de índice de infecção é 5%, o país apresenta o porcentual de 15,5% entre os pacientes internados, conforme dados do Ministério da Saúde. Um número que assusta não só os pacientes, como também as instituições de saúde, que, por conseqüência, têm suas despesas elevadas.
Para reduzir os riscos de ocorrência de infecção hospitalar, um hospital deve constituir uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que é responsável por uma série de medidas como o incentivo da correta higienização das mãos dos profissionais de saúde; o controle do uso de antimicrobianos, a fiscalização da limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, etc.

Essa comissão deve:
  1. desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares;
  2. avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos;
  3. participar da equipe de padronização de medicamentos;
  4. prevenir e controlar as infecções hospitalares;
  5. controlar a limpeza da caixa de água;
  6. controlar o uso de antibióticos;
  7. implantar e manter o sistema de vigilância epidemiológica da infecções hospitalares;
  8. elaborar treinamentos periódicos das rotinas do CCIH;
  9. manter pasta atualizada das rotinas nas unidades;
  10. executar busca ativa aos pacientes com infecção;
  11. fazer análise microbiológico da água.

Seu objetivo

A CCIH tem o objetivo não somente de prevenir e combater à infecção hospitalar, beneficiando dessa maneira toda a população assistida, mas também proteger o hospital e o corpo clínico. Deve manter arquivados documentos que comprovem a legalidade de sua existência, rotinas de sua funcionabilidade, protocolos que orientem o tratamento mais adequado efetivado ao paciente e sobretudo dados estatísticos que demonstrem os índices de infecção do hospital, para que, solicitados judicialmente, possam ser comprovados, mantendo estes índices de infecção dentro dos limites aceitáveis, comparativamente.
A legislação básica sobre infecção hospitalar, regulamentando a criação das CCIH, permite o estabelecimento de medidas de acordo com as particularidades do hospital. Medidas no combate à infecção para o grande hospital, com enorme corpo clínico e atendimento em todas as áreas médicas, evidentemente mais suscetível às infecções, podem ser diferentes das do pequeno hospital, com menor corpo clínico e especializado; entre estes extremos, têm-se as inúmeras variáveis.




Postado por: Afrânio F. Evangelista

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